O antigo povoado da Vila da Manga iniciou-se no local chamado Fortaleza, antigo ponto obrigatório de passagem de boiadas com destino ao municípios de Icatú e Morros. Manga, neste caso, não diz respeito à fruta, mas a uma estreita passagem para gado, uma espécie de corredor com paredes de varas que conduz a um rio e que serve para guiar bois.
O povoado da Vida da Manga do Iguará entrou definitivamente para a história política do Maranhão ao servir de palco para o episódio que deu início à revolta popular conhecida como "Balaiada" (1838 a 1841). Embora as causas mais profundas da Balaiada tenham sido a rivalidades políticas e econômicas entre brasileiros natos, conhecidos como "Bentivis" e quando uma boiada pertencente ao Padre Inácio, pároco da cidade de Arari, e conduzida pelo vaqueiro Raimundo Gomes foi apreendida pelo Subprefeito de Vila da Manga, inimigo político do pároco.
Os vaqueiros que levavam a boiada foram presos, entre eles um irmão do vaqueiro Raimundo Gomes. Este, que escapara da prisão por um atraso na marcha, tomou de assalto a cadeia, libertou seus vaqueiros e os demais presos e inciou resistência armada contra o Governo da Província, chefiado por Vicente Camargo, partidário dos Cabanos.
Tropas foram enviadas para combatê-lo. Uma destas tropas invadiram a casa de Manoel Francisco dos Anjos, apelidado de "O Balaio" e violentaram barbaramente suas filhas.
Revoltado com a desonra, o Balaio conseguiu levantar em massa os moradores daqueles sertões, tornando-se junto com o negro Cosme, um dos maiores lideres da revolução. As batalhas se estenderam ao município de Brejo, Chapadinha e Caxias e apenas a intervenção das tropas comandadas por Luís Alves de Lima e Silva, futuro Duque de Caxias, conseguiu pela derrota dos rebeldes, impor a "paz" no Maranhão.
Gentílico: Ninense
Formação administrativa
Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Nina Rodrigues, pela lei estadual nº 2183, de 30-12-1961, desmembrado de Vargem Grande, sede no atual distrito de Nina Rodrigues ex-povoado. Constituído do distrito sede. Instalado em 24-02-1962.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
Fonte:IBGE
MUNICÍPIO DE NINA RODRIGUES
Lei nº 2.183 de 30 de Dezembro de 1961. Cria o Município de NINA RODRIGUES.
O Governador do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado o Município de “Nina Rodrigues”, cujo território será desmembrado unicamente do Município de Vargem Grande.
Art. 2° - O Município terá categoria de Termo Judiciário pertencente a Comarca de Vargem Grande.
Art. 3° - A sede do Município será o atual Povoado “Manga”, o qual será elevado à categoria de cidade com a denominação de “Nina Rodrigues”.
Art. 4° - O Município de “Nina Rodrigues” terá os seguintes limites:
“Ao norte com a cidade de São Benedito do Rio Preto, partindo dos limites da cidade de Morros, no lugar Estiva Grande, descendo pelo rio Riachão até a sua foz no Rio Preto. Ao este com a cidade de São Benedito do Rio Preto, descendo pelo Rio Preto até o porto de Mangueira, seguindo em uma reta até o porto de Piquizeiros, no rio Munim, limite com a cidade de Chapadinha, descendo por este até o porto da Pacas, em frente a localidade Ilha do Rio Preto. De onde parte em uma reta em direção ao porto Barra dos Côcos, prosseguindo na direção do riacho Paulica, defendendo os limites do patromônio do Município de Vargem Grande, direção Sul. Descendo o riacho Paulica atá a sua foz no rio Munim, seguindo daí por uma reta até alcançar o meio da linha entre a morada Paranã e Estiva Grande.
Art.5º - O Município de “Nina Rodrigues”, é constituído de um só distrito.
Art. 6° - Ficam respeitados os limites intermunicipais , de acordo com as Leis em vigor.
Art.7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente com nele. O Secretário do Interior, Justiça e Segurança a faça publicar, imprimi e correr.
Rio de Janeiro, em 30 de Dezembro de 1961, 140º da Independência e 73º da Republica.
NEWTON DE BARROS BELLO
Jose Ramalho Burnert da Silva
Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.