I - Executar de forma centralizada as atividades relacionadas com o sistema de
pessoal, elaboração de atos, preparação de processos, portarias, assentamento
dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores e outras
atividades afins, cabendo-lhe também:
II - Propor políticas para a administração direta, relativas ao controle e arquivo
das correspondências recebidas e expedidas pelo Município
III - Normatizar os procedimentos de controle e gestão na área de serviços
gerais;
IV - Propor Políticas de Controle do Patrimônio Municipal, estado de
conservação dos bens imóveis e localização e conservação dos bens móveis, de
uso pelas Secretarias Municipais e Órgãos da Administração, proceder termos
de responsabilidade e apurar com abertura de inquérito administrativo extravios
ou desaparecimentos;